terça-feira, 6 de abril de 2010

PISO SALARIAL

Há um piso salarial do assistente social?
A categoria dos assistentes sociais não possui ainda legislação fixando o piso salarial. Historicamente, a categoria lutou pela fixação do piso em 10 salários mínimos. Cabe ressaltar que se encontra atualmente em tramitação o projeto de lei (PL) 4022/2008 – que propõe a inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo o piso salarial de R$960,00, para uma jornada de 44 horas semanais, de autoria do deputado Jorge Maluly (DEM/SP). Este piso é extremamente baixo e tende a rebaixar ainda mais os salários pagos aos profissionais. Leia posição do CFESS sobre o PL4022/2008: http://www.cfess.org.br/arquivos/Informe_sobre_a_Posicao_do_CFESS_sobre_os_Projetos_de_Lei_.pdfO CFESS por meio da Resolução 418/01 divulgou uma tabela referencial de honorários, objetivando fixar valores referenciais mínimos de remuneração para a atividade do assistente social. Mas é importante lembrar que esta tabela não se constitui legalmente como um piso salarial.

Um comentário:

  1. esperamos que brevemente possa ser definido um bom piso.
    Estamos estudando pra fazer o que gostamos, mas também precisamos de um boa estabilidade pra não precisar dividir o nosso tempo com outros trabalhos para complementação de renda...

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