segunda-feira, 19 de abril de 2010

VIDEO TERAPIA DE FAMILIA

http://www.youtube.com/watch?v=BI4DPQiUSW4

FAMILIA E SOCIEDADE

O que eu entendi sobre o conceito de família e a sua importância para a estrutura social.

A família, como uma unidade social, pode, então, ser definida como um grupo relativamente permanente de pessoas relacionadas por ascendência ou matrimonio ou adoção ou intimidade afetiva, que vivem junto e formam uma unidade econômica e onde os adultos assumem a seu cargo as crianças. A Família é freqüentemente entendida como a unidade fundamental da sociedade. A delinqüência, a violência e a toxicodepêndencia entre os jovens, são atribuídas, automaticamente, à falha de certas famílias em aderirem aos valores e padrões de comportamento tradicionais.

· família aristocrática;
· família burguesa;
· família camponesa
· família trabalhadora.


A aristocracia se assentava no poder do monarca e no domínio das terras. O casamento era um ato político, pois dele dependia a manutenção das posses. A privacidade era mínima e as condições de higiene precárias. Era alto o índice de nascimento e igualmente elevado o índice de mortalidade infantil. A educação era orientada para a obediência à hierarquia social determinada pela tradição. Os castigos físicos eram práticas integrantes do método de ensino.

Na família camponesa também eram elevados os índices de natalidade e mortalidade infantis. Na família camponesa a unidade familiar era menor do que na família aristocrática, mas nem por isso o grupo familiar era mais significativo para seus integrantes. A aldeia por meio dos costumes e tradições regulava a convivência entre seus integrantes. A família não era um espaço privado e os laços afetivos se estendiam para fora dela. A mãe camponesa era encarregada de cuidar os filhos e nesta tarefa recebia ajuda de outras mulheres, vizinhas e parentas, pois sua presença também era necessária no trabalho do campo.

A família operária se formou no período da industrialização, no inicio do Séc. XIX. Sua origem era a família camponesa que migrou para áreas urbanas. Todos os membros da família trabalhavam, mesmo as crianças com idade em torno de dez anos, por longas jornadas. As condições de trabalho, de moradia, de higiene eram precárias e isto elevava o índice de mortalidade infantil. A família proletária atravessa três fases distintas ao longo de sua existência. Na primeira fase ela se caracteriza pela vida comunitária e pelo apoio mútuo entre seus membros. As crianças conviviam informalmente num amplo segmento de relações. Na fase seguinte, na segunda metade do Séc. XIX há uma melhoria na profissionalização do operário e nas condições de vida da família proletária. Começa haver diferenciação entre os papéis sexuais: as mulheres passam mais em casa cuidando dos filhos e os homens mais tempo trabalhando na fábrica. A terceira fase, já no Séc. XX se caracteriza pela mudança da família para os subúrbios, pelo incremento da vida privada e mais preocupação com a educação e com o futuro dos filhos. Simultaneamente a família proletária acentuou a autoridade paterna e o conservadorismo.

A família burguesa. Fechada em si mesma mantinha uma nítida separação entre o mundo do trabalho e o mundo familiar, entre o público e o privado. Os papéis sexuais eram rigorosamente definidos. O homem era o provedor, autoridades dominantes, livres e autônomas. A mulher era responsável pela casa, pela educação dos filhos. Emotiva e servil ao marido. Era intolerável a sexualidade feminina fora do casamento. O prazer sexual era secundário, pois a atividade sexual feminina se limitava à necessidade de procriação. Na família burguesa havia uma dissociação entre sexualidade e afetividade: as mulheres eram seres angelicais superiores as demandas animalescas do sexo que os homens buscavam fora do casamento. À mulher era dado o compromisso com o futuro dos filhos. A gestação, o desenvolvimento infantil, os “modos”, a saúde e as doenças dos filhos eram responsabilidade da mulher.A repressão à sexualidade infantil foi implacável na família burguesa. As manifestações de erotismo na infância eram severamente punidas pelos pais e condenadas pela medicina. Estas práticas levavam as crianças a viver situações conflitivas em relação a si – corpo, sexualidade – e ambivalentes em relação aos pais – amor, ódio.A educação dos filhos e sua preparação profissional eram prioritárias no casamento burguês. O filho homem haveria de ser autônomo, autodisciplinado, capaz profissionalmente e com idoneidade moral. Para a mulher a preparação profissional, o diploma, era mais uma questão de status a ser usado apenas em situações de emergência. A prioridade, quase obsessiva, com a educação dos filhos, revela um sentimento de perda experimentado pelos pais, principalmente o pai, nas suas impossibilidades de formação. Isto se torna visível em relação ao diploma universitário. Os pais que contraíram posses e por alguma razão não se diplomaram, se empenham para que os filhos obtenham a formação universitária que será para a família um símbolo de reconhecimento social.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Quais os impactos que as novas tecnologias da informação, ou sua falta, podem provocar na vida do trabalhador?

N omundo atual a exigencia é que o tabalhador seja polivalente, ou seja, capaz de desenvolver varias funções, adequando-se, independente de qual seja a necessidade do empregador. As novas tecnologias começam a substituir o homem nos mais diferentes campos, do trabalho a convivencia social.
Os trabalhadores são obrigados a produzir mais. Com a criação de novas máquinas aumentaram-se a produtividade e o lucro das empresas e como caracteiristcia negativa resslatamos o aumento do desemprego, pois o trabalhador passa a ser substituido por máquinas. Com isso, encontram-se trabalhadores que nao se adequam a nova realidade, onde acabam frustrados.
As empresas estao começando a aprender que devem investir nas pessoas para ampliar a qualidade de vida do trabalhador.
Houve uma melhoria na condição de vida das pessoas, mas diminuiram as relações familiares, amor e grau de felicidade. O ser humano esta ficando mais inforamdo, educado e informatizado, mas ao mesmo tempo estressado, neurotico e depressivo.
Com isso, concordamos com Paulo Freire:
"O homem concreto deve se instrumentar com os recursos da ciencia e da tecnologia, para melhor lutar pela causa de sua humanização e de sua libertação". 04/2010.

Trabalho feito por alunas do 1º semestre do polo de Fartura/SP.
Simone, Debora, Mirian, Camila.

Qual a importancia, ou não, do profissional do serviço social acompanhar a evolução tecnologica?

QUAL A IMPORTANCIA, OU NÃO, DO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO TECNOLOGICA?

Acompanhar a tecnologia é fundamental, pois o profissional aperfeiçoa seus métodos de trabalho, leitura e compreensão de textos, percebe como a tecnologia revoluciona o contexto geral do mundo, principalmente na comunicação e consegue uma familiarização maior, ainda mais com esse novo mundo.
O uso do computador no desenvolvimento do seu trabalho é importantíssimo, pois é com ele que o profissional vai ter acesso a Internet obtendo assim uma interação com o mundo a sua volta, carregado de informações e podendo ao mesmo tempo usar este meio para divulgação do seu trabalho, aprimoramento de pesquisas, contato com pessoas do mundo inteiro e muito mais.
O profissional de Serviço Social deve estar envolvido em todo tipo de tecnologia para ser auxiliado, seja da maneira que for. Deve-se sentir na obrigação de estar sempre ligado aos novos meios, sabendo para que servem e como utilizá-los. Vivemos em um tempo em que a informação circula muito rapidamente, e chega até nós das mais diferentes maneiras, os avanços tecnológicos contribuem para a geração simultânea de informações e possibilitam que as mesmas estejam distribuídas em cada ponto do globo. A web é o meio mais atual, e possibilita com que as pessoas absorvam o maior conteúdo possível de informações. Na vida pessoal a web viabiliza o acesso rápido a pessoas, contatos profissionais, amigos e permite que façamos muitas de nossas tarefas cotidianas a partir de nossa casa ou local de trabalho, poupando nosso tempo na era da velocidade.
É necessário, para se conseguir viver bem nos dias de hoje, ser um “profissional digital”.

terça-feira, 6 de abril de 2010

DIFERENÇA ENTRE PROFISSÕES

Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?
Assistência Social: é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assim definida na forma da lei: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social.Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras. Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em troca: um exemplo são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres, os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais. Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.

PISO SALARIAL

Há um piso salarial do assistente social?
A categoria dos assistentes sociais não possui ainda legislação fixando o piso salarial. Historicamente, a categoria lutou pela fixação do piso em 10 salários mínimos. Cabe ressaltar que se encontra atualmente em tramitação o projeto de lei (PL) 4022/2008 – que propõe a inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo o piso salarial de R$960,00, para uma jornada de 44 horas semanais, de autoria do deputado Jorge Maluly (DEM/SP). Este piso é extremamente baixo e tende a rebaixar ainda mais os salários pagos aos profissionais. Leia posição do CFESS sobre o PL4022/2008: http://www.cfess.org.br/arquivos/Informe_sobre_a_Posicao_do_CFESS_sobre_os_Projetos_de_Lei_.pdfO CFESS por meio da Resolução 418/01 divulgou uma tabela referencial de honorários, objetivando fixar valores referenciais mínimos de remuneração para a atividade do assistente social. Mas é importante lembrar que esta tabela não se constitui legalmente como um piso salarial.

O SERVIÇO SOCIAL

Definição da profissão: A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados. A Lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras. A atuação profissional se faz, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos; podem ser da rede do Estado, privada e ONG's. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicosociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade. Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas.

Áreas de atuação: A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. De modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço Social se ocupam de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadictas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogadictos, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão social. Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.

Características profissionais: Aa formação do (da) Assistente Social é de cunho humanista, portanto, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, tendo construído como projeto ético/ político e profissional, referendado em seu Código de Ética Profissional, o compromisso com a Liberdade, a Justiça e a Democracia. Para tal, o (a) Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação política para proceder encaminhamentos técnico-operacionais, sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade para mobilização e organização.

Condições de trabalho: O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais. Em geral, os (as) Assistentes Sociais são contratados/assalariados (as), mas registra-se, também, as práticas de caráter autônomo, afinal, legalmente reconhecido como "profissional liberal". A carga horária de trabalho deve considerar as atividades de planejamento, execução, estudos/pesquisas, avaliação e a relação com a "população" atendida, quantitativamente e qualitativamente. Assim, tem variado de 6 a 8 horas, ou até menos em casos de assessoriais e consultorias.

Qualificação requerida: O curso, promovido por Universidades Públicas, Privadas e Comunitárias, tem-se realizado em 4 anos, no mínimo; essas praticam currículos orientados pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. Em todo o país, há cerca de 90 escolas cadastradas, e muitas dispõem de cursos de pós-graduação, latu e stricto senso.
Inserção no mercado de trabalho: por meio de concursos públicos, processos seletivos, amplamente divulgados em órgãos de imprensa, ou em modalidades escolhidas para oferta de emprego ou solicitação de serviços técnicos especializados. É uma profissão que considera uma questão ética o submeter-se a processos transparentes, públicos, na medida em que se publica e defende princípios de democracia e de probidade.
Mercado de Trabalho: as instituições que têm contratado o (a) Assistente Social, em geral são: prefeituras, associações, entidades assistenciais e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, ONG's, centros comunitários, escolas, fundações, universidades, centros de pesquisa e assessoria. Como as injustiças sociais e a desigualdade são persistentes e estruturais, enquanto permanecerem haverá campo de atuação profissional; nesse sentido, é sempre possível expandir o "mercado de trabalho", ao tempo em que, contraditoriamente, fruto das mesmas injunções políticas e econômicas que enxugam o emprego no país, também retraem-se alguns campos, proporcionalmente ao universo de profissionais no país (cerca de 53.000, dados da última atualização do cadastramento dos CRESS). Há que se considerar em expansão, por exemplo,o contrato de prefeituras para planejamento/programação de políticas sociais, devido à interiorização/descentralização das políticas públicas; solicitação de assessorias ou consultorias em projetos e programas sociais; solicitação de projetos para captação de recursos; e outros.
Remuneração: não há uma lei de piso salarial; a categoria se organiza, em sua maioria, em sindicatos por ramos de atividade, tendo sua remuneração definida pelos contratos coletivos nas diversas áreas de trabalho. Assim, considerando-se as disparidades regionais e a lógica econômica, os salários têm variado, praticando-se de $400,00 a $5.000,00, a depender da área e da experiência profissional, da natureza técnica/política e teórico/metodológica. Existem hoje no País 05 Sindicatos de Assistentes Sociais e uma Federação Nacional
Informações sobre a profissão: Maiores informações sobre a profissão de Serviço Social, em nível nacional, podem ser encontradas na pagina do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br e-mail: cfess@cfess.org.br ou ainda na pagina da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS: www.abepss.org.br . Nos estados as informações locais poderão ser acessadas através dos endereços dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, localizados também na Home Page do CFESS.

A Assistencia Social na minha vida!

SONHO: FACULDADE!
HOJE STOU REALIZANDO ESSE SONHO, FAZENDO FACUL DE SERVIÇO SOCIAL.